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PLANO DE SAÚDE E SUS DEVEM CUSTEAR O HOME CARE

O home care é um tratamento médico realizado no domicílio do paciente e pode ser custeado não apenas pelo plano de saúde, mas também pelos entes públicos através do SUS – Sistema Único de Saúde.

Alguns dos pacientes que possuem direito de ser tratado em casa, são:

  • Pacientes com quadro clínico estável e ainda necessitam ficar internados;
  • Pacientes que precisam de aparelhos respiratórios, sondas e equipamentos para se alimentar e fazer suas necessidades fisiológicas;
  • Pacientes que precisam de cuidados multidisciplinares, como fonoaudiologia, fisioterapia e outros tratamentos que não possui condição de sair de casa para realiza-los.

Havendo prescrição médica, o SUS e o plano de saúde são obrigados a custear todo o tratamento do paciente em casa e sem qualquer custo pra família. Na prática, não é bem assim que funciona. Caso a família receba uma negativa ou esteja com dificuldades em conseguir o tratamento, deve procurar por um advogado especialista em direito da saúde para entrar com uma ação e conseguir na justiça a cobertura integral do tratamento do seu familiar.

 

O QUE PRECISA PARA CONSEGUIR O TRATAMENTO DOMILICIAR?

Primeiramente é importante conseguir um laudo médico detalhado, com as seguintes informações:

  • A descrição da doença com CID;
  • Evidência da doença no paciente, quais sintomas e sequelas pertinentes;
  • Quais medicamentos o paciente faz uso;
  • Descrição detalhada dos tratamentos multidisciplinares que necessita, como por exemplo, fonoaudiologia, fisioterapia, psicologia, etc. É importante ter detalhado a quantidade de vezes por semana e o tempo de cada sessão, bem como o motivo dessa terapia e quais benefícios irá trazer para o paciente;
  • Descrição da incapacidade que motivou o tratamento domiciliar.

Com o relatório detalhado, o segundo passo é realizar um requerimento administrativo no seu Município ou Estado e aguardar a negativa. Após recebimento da negativa, é necessário entregar essas informações para o advogado especialista em direito da saúde para que ele peça ao juiz que OBRIGUE o ente público a custear o tratamento indicado pelo médico.

Se a negativa veio do plano de saúde, essas informações devem ser enviadas para um advogado da mesma forma para que dê prosseguimento na ação judicial.

Com a prescrição médica e o laudo detalhado, as chances de conseguir na justiça a ordem para que seja custeado o tratamento são grandes. De forma correta, os tribunais entendem que essa negativa é abusiva e não deve ser mantida, já que se possui prescrição médica deve ser custeado.

Não se esqueça: quem decide o seu tratamento é o médico, e não o plano de saúde ou os entes públicos.

 

COMO FUNCIONA A AÇÃO PARA CONSEGUIR A ORDEM JUDICIAL?

O processo acontece em duas fases. Normalmente o pedido para que o tratamento em casa seja custeado é realizado por meio de um pedido “liminar”, ou seja, um pedido que será apreciado pelo juiz de forma muito rápida sem ter que aguardar tanto como em outras áreas.

Na segunda fase, embora a liminar já tenha sido respondida pelo juiz, o processo segue normalmente para ser analisado e discutido todos os fatos.

A liminar existe justamente para os casos de urgência e que não podem esperar, assim como a segunda fase do processo possui o tempo bem menor de duração do que outras, tendo em vista que processos da área de saúde tem prioridade de tramitação.

 

O PLANO DE SAÚDE PODE SER PUNIDO PELO TRANSTORNO GERADO COM A NEGATIVA?

PODE! A justiça tem entendido que é uma conduta abusiva dos planos de saúde negar tratamento médico que é indicado pelo médico do paciente, o que acaba ferindo sua dignidade no momento mais delicado da sua vida.

Por não estar fornecendo o tratamento necessário a manutenção da vida e da saúde, a negativa do plano de saúde pode gerar o pagamento do dano moral em favor do paciente.

Ficar perto da família e pessoas próximas é muito importante durante o tratamento de qualquer doença. Todos os pacientes tem direito a um tratamento humanizado e no conforto da sua casa, quando existe prescrição médica.

Se você ou algum familiar estão realizando tratamento médico hospitalar e precisam de mais informações, converse conosco. Será um prazer te ajudar!