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CIRURGIA DE EMERGÊNCIA DEVE SER CUSTEADO PELO PLANO MESMO DIANTE DE CARÊNCIA CONTRATUAL

PLANO DE SAÚDE PODE NEGAR ATENDIMENTO, CIRURGIA OU INTERNAÇÃO DE EMERGÊNCIA POR CARÊNCIA CONTRATUAL?

 

NÃO! Se o caso for de urgência ou emergência, deve prevalecer a proteção à vida do paciente.

Infelizmente, é muito comum que os planos de saúde neguem procedimentos de emergência alegando que o plano está em sua carência e nega autorização para o hospital realizar os procedimentos necessários.

Embora a lei exija o cumprimento do prazo de carência nela estabelecido, em QUALQUER SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, deve ser assegurado tratamento IMEDIATO e de forma integral, sem qualquer limitação de tempo.

 

O QUE FAZER DIANTE DA NEGATIVA EM UM MOMENTO DE EMERGÊNCIA?

Neste caso, se há a urgência ou emergência, é considerada abusiva a prática do plano de saúde em negar o procedimento necessário. Com a negativa recebida em mãos, é importante entrar em contato imediatamente com um advogado especialista na área da saúde.

A ação judicial acontece com um pedido liminar, que é um pedido analisado pelo juiz em poucas horas, sem precisar aguardar a resposta de forma demorada nesse momento tão delicado.

Se concedida a liminar contra o plano de saúde, deverá ser cumprida imediatamente a decisão dentro do prazo estabelecido.

Se você ou algum familiar/amigo precisa de atendimento de emergência e não foi autorizado pelo plano de saúde com a justificativa da carência contratual, fale agora conosco! Temos uma equipe pronta para atender em casos de urgência.