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COMO OBTER MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO

Parte da população não sabe sobre seus direitos relacionados á saúde, entendendo que a obrigatoriedade dos entes públicos e dos planos de saúde são apenas com relação a exames, consultas e internações. No entanto, essas obrigações são bem maiores.

A lei que regulamenta as obrigações dos planos de saúde é bem clara quando diz que o plano de saúde deve dispor ao consumidor a cobertura assistencial médico-ambulatorial e hospitalar, devendo custear partos e tratamentos das doenças classificadas e listadas na Organização Mundial da saúde.

TRATAMENTO inclui MEDICAMENTO, ainda que seja medicamento de alto custo. Ou seja, o plano de saúde deve ser obrigado a custear os medicamentos necessário para o seu tratamento.

 

O PLANO DE SAÚDE DEVE COBRIR QUALQUER TIPO DE MEDICAMENTO?

DEPENDE! Para verificar a obrigação da cobertura para o medicamento, é importante analisar se o plano de saúde traz cobertura dessa patologia que esta sendo tratada. Se o plano de saúde contratado engloba a patologia, DEVE fornecer o medicamento necessário ao tratamento prescrito pelo médico.

Embora seja um dever, os planos de saúde diariamente negam os requerimentos de custeio dos medicamentos, sempre utilizando as mesmas justificativas:

  • Medicamento não está no rol da ANS;
  • Medicamento com uso domiciliar;
  • Carência contratual

Os tribunais de todo o país, em resposta a essa negativa, têm considerado abusiva essa conduta, obrigando os planos de saúde a fornecer o medicamento de alto custo.

 

VALE A PENA CONTRATAR UM ADVOGADO PARA PEDIR O MEDICAMENTO DE FORMA JUDICIAL?

SIM! É muito comum que ao pensar em “entrar com processo” e “justiça brasileira” as pessoas ficarem com medo ou achar que não vale a pena. Listaremos alguns dos benefícios para te tranquilizar:

  • A ação é feita com um pedido liminar, que é analisado em poucos dias com uma resposta do juiz para conceder o fornecimento do medicamento de forma IMEDIATA;
  • Após o pedido liminar ser analisado, o processo continuará, e aqui vem o melhor: ação judicial no direito da saúde tem tramitação prioritária, ou seja, é mais rápido do que outras áreas, justamente por se tratar de VIDAS;
  • Acessível – não terá um gasto tão alto quanto com advogado, quanto seria arcando com os custos do medicamento;
  • Único meio de se garantir a efetividade do tratamento que precisa.

 

Se você tem plano de saúde e precisa de algum medicamento de alto custo, saiba que o seu plano pode ser obrigado a te fornecer esse medicamento para que siga o tratamento prescrito pelo médico.

Se você precisa do medicamento de alto custo e não estão te fornecendo, atrapalhando seu tratamento, entre em contato conosco! Teremos o maior prazer em ajudar nessa batalha!

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TROMBOFILIA – CONSIGA ENOXAPARINA SÓDICA PELO SUS

É possível SIM que as grávidas portadoras de trombofilia consigam a enoxaparina sódica pelos entes públicos!

Muitas pessoas acham que o SUS – Sistema Único de Saúde existe e é utilizado somente por pessoas que não tem nenhuma condição, o que é equivocado. O SUS foi criado para atender toda população brasileira, independente da sua condição social, uma vez que a Constituição Federal garante o direito á saúde e o direito à vida.

Com essa garantia, é uma OBRIGAÇÃO dos entes públicos fornecer o atendimento dessa população e, claro, custear os medicamentos de alto custo que fazem parte de um tratamento médico.

Pessoas com qualquer patologia não só podem como devem requerer dos entes públicos seu tratamento, seja exames, cirurgias, internações ou fornecimento de medicamentos necessários ao tratamento, mesmo que sejam de alto custo.

No caso das gestantes portadoras de trombofilia, normalmente é necessário a enoxaparina sódica durante a gestação e durante um período pós parto, para cuidar do feto, bem como proteger a própria mãe, tendo em vista que a gestação somada a patologia aumenta consideravelmente as chances de um evento trombótico.

Apesar de ser um dever do ente público fornecer esse medicamento, muitas gestantes não sabem que possuem esse direito ou não conseguem obter o medicamento de forma administrativa. Ainda, muitas não sabem o que fazer após receber a negativa do medicamento.

A falta de informação deixa as gestantes sujeitas a perdas gestacionais que podem marcar uma vida toda. Em caso de negativa por parte dos entes públicos, procure um advogado especializado na área da saúde com a prescrição médica, laudo detalhando a patologia e a negativa recebida.

É essencial agir de forma RÁPIDA e EFICAZ, e por isso a ação de fornecimento de medicamento é feita com pedido liminar, ou seja, o juiz aprecia em poucos dias para fornecer imediatamente o medicamento, sem precisar aguardar o processo todo.

A sua vida e a vida do seu filho(a) não podem esperar!

Se você é gestante e possui trombofilia, ou conhece alguém que precise do medicamento e não conseguiu obter, entre em contato conosco! Estamos prontos para te acompanhar nessa batalha.