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COMO OBTER MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO

Parte da população não sabe sobre seus direitos relacionados á saúde, entendendo que a obrigatoriedade dos entes públicos e dos planos de saúde são apenas com relação a exames, consultas e internações. No entanto, essas obrigações são bem maiores.

A lei que regulamenta as obrigações dos planos de saúde é bem clara quando diz que o plano de saúde deve dispor ao consumidor a cobertura assistencial médico-ambulatorial e hospitalar, devendo custear partos e tratamentos das doenças classificadas e listadas na Organização Mundial da saúde.

TRATAMENTO inclui MEDICAMENTO, ainda que seja medicamento de alto custo. Ou seja, o plano de saúde deve ser obrigado a custear os medicamentos necessário para o seu tratamento.

 

O PLANO DE SAÚDE DEVE COBRIR QUALQUER TIPO DE MEDICAMENTO?

DEPENDE! Para verificar a obrigação da cobertura para o medicamento, é importante analisar se o plano de saúde traz cobertura dessa patologia que esta sendo tratada. Se o plano de saúde contratado engloba a patologia, DEVE fornecer o medicamento necessário ao tratamento prescrito pelo médico.

Embora seja um dever, os planos de saúde diariamente negam os requerimentos de custeio dos medicamentos, sempre utilizando as mesmas justificativas:

  • Medicamento não está no rol da ANS;
  • Medicamento com uso domiciliar;
  • Carência contratual

Os tribunais de todo o país, em resposta a essa negativa, têm considerado abusiva essa conduta, obrigando os planos de saúde a fornecer o medicamento de alto custo.

 

VALE A PENA CONTRATAR UM ADVOGADO PARA PEDIR O MEDICAMENTO DE FORMA JUDICIAL?

SIM! É muito comum que ao pensar em “entrar com processo” e “justiça brasileira” as pessoas ficarem com medo ou achar que não vale a pena. Listaremos alguns dos benefícios para te tranquilizar:

  • A ação é feita com um pedido liminar, que é analisado em poucos dias com uma resposta do juiz para conceder o fornecimento do medicamento de forma IMEDIATA;
  • Após o pedido liminar ser analisado, o processo continuará, e aqui vem o melhor: ação judicial no direito da saúde tem tramitação prioritária, ou seja, é mais rápido do que outras áreas, justamente por se tratar de VIDAS;
  • Acessível – não terá um gasto tão alto quanto com advogado, quanto seria arcando com os custos do medicamento;
  • Único meio de se garantir a efetividade do tratamento que precisa.

 

Se você tem plano de saúde e precisa de algum medicamento de alto custo, saiba que o seu plano pode ser obrigado a te fornecer esse medicamento para que siga o tratamento prescrito pelo médico.

Se você precisa do medicamento de alto custo e não estão te fornecendo, atrapalhando seu tratamento, entre em contato conosco! Teremos o maior prazer em ajudar nessa batalha!

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PLANO DE SAÚDE E SUS DEVEM CUSTEAR O HOME CARE

O home care é um tratamento médico realizado no domicílio do paciente e pode ser custeado não apenas pelo plano de saúde, mas também pelos entes públicos através do SUS – Sistema Único de Saúde.

Alguns dos pacientes que possuem direito de ser tratado em casa, são:

  • Pacientes com quadro clínico estável e ainda necessitam ficar internados;
  • Pacientes que precisam de aparelhos respiratórios, sondas e equipamentos para se alimentar e fazer suas necessidades fisiológicas;
  • Pacientes que precisam de cuidados multidisciplinares, como fonoaudiologia, fisioterapia e outros tratamentos que não possui condição de sair de casa para realiza-los.

Havendo prescrição médica, o SUS e o plano de saúde são obrigados a custear todo o tratamento do paciente em casa e sem qualquer custo pra família. Na prática, não é bem assim que funciona. Caso a família receba uma negativa ou esteja com dificuldades em conseguir o tratamento, deve procurar por um advogado especialista em direito da saúde para entrar com uma ação e conseguir na justiça a cobertura integral do tratamento do seu familiar.

 

O QUE PRECISA PARA CONSEGUIR O TRATAMENTO DOMILICIAR?

Primeiramente é importante conseguir um laudo médico detalhado, com as seguintes informações:

  • A descrição da doença com CID;
  • Evidência da doença no paciente, quais sintomas e sequelas pertinentes;
  • Quais medicamentos o paciente faz uso;
  • Descrição detalhada dos tratamentos multidisciplinares que necessita, como por exemplo, fonoaudiologia, fisioterapia, psicologia, etc. É importante ter detalhado a quantidade de vezes por semana e o tempo de cada sessão, bem como o motivo dessa terapia e quais benefícios irá trazer para o paciente;
  • Descrição da incapacidade que motivou o tratamento domiciliar.

Com o relatório detalhado, o segundo passo é realizar um requerimento administrativo no seu Município ou Estado e aguardar a negativa. Após recebimento da negativa, é necessário entregar essas informações para o advogado especialista em direito da saúde para que ele peça ao juiz que OBRIGUE o ente público a custear o tratamento indicado pelo médico.

Se a negativa veio do plano de saúde, essas informações devem ser enviadas para um advogado da mesma forma para que dê prosseguimento na ação judicial.

Com a prescrição médica e o laudo detalhado, as chances de conseguir na justiça a ordem para que seja custeado o tratamento são grandes. De forma correta, os tribunais entendem que essa negativa é abusiva e não deve ser mantida, já que se possui prescrição médica deve ser custeado.

Não se esqueça: quem decide o seu tratamento é o médico, e não o plano de saúde ou os entes públicos.

 

COMO FUNCIONA A AÇÃO PARA CONSEGUIR A ORDEM JUDICIAL?

O processo acontece em duas fases. Normalmente o pedido para que o tratamento em casa seja custeado é realizado por meio de um pedido “liminar”, ou seja, um pedido que será apreciado pelo juiz de forma muito rápida sem ter que aguardar tanto como em outras áreas.

Na segunda fase, embora a liminar já tenha sido respondida pelo juiz, o processo segue normalmente para ser analisado e discutido todos os fatos.

A liminar existe justamente para os casos de urgência e que não podem esperar, assim como a segunda fase do processo possui o tempo bem menor de duração do que outras, tendo em vista que processos da área de saúde tem prioridade de tramitação.

 

O PLANO DE SAÚDE PODE SER PUNIDO PELO TRANSTORNO GERADO COM A NEGATIVA?

PODE! A justiça tem entendido que é uma conduta abusiva dos planos de saúde negar tratamento médico que é indicado pelo médico do paciente, o que acaba ferindo sua dignidade no momento mais delicado da sua vida.

Por não estar fornecendo o tratamento necessário a manutenção da vida e da saúde, a negativa do plano de saúde pode gerar o pagamento do dano moral em favor do paciente.

Ficar perto da família e pessoas próximas é muito importante durante o tratamento de qualquer doença. Todos os pacientes tem direito a um tratamento humanizado e no conforto da sua casa, quando existe prescrição médica.

Se você ou algum familiar estão realizando tratamento médico hospitalar e precisam de mais informações, converse conosco. Será um prazer te ajudar!