Parte da população não sabe sobre seus direitos relacionados á saúde, entendendo que a obrigatoriedade dos entes públicos e dos planos de saúde são apenas com relação a exames, consultas e internações. No entanto, essas obrigações são bem maiores.
A lei que regulamenta as obrigações dos planos de saúde é bem clara quando diz que o plano de saúde deve dispor ao consumidor a cobertura assistencial médico-ambulatorial e hospitalar, devendo custear partos e tratamentos das doenças classificadas e listadas na Organização Mundial da saúde.
TRATAMENTO inclui MEDICAMENTO, ainda que seja medicamento de alto custo. Ou seja, o plano de saúde deve ser obrigado a custear os medicamentos necessário para o seu tratamento.
O PLANO DE SAÚDE DEVE COBRIR QUALQUER TIPO DE MEDICAMENTO?
DEPENDE! Para verificar a obrigação da cobertura para o medicamento, é importante analisar se o plano de saúde traz cobertura dessa patologia que esta sendo tratada. Se o plano de saúde contratado engloba a patologia, DEVE fornecer o medicamento necessário ao tratamento prescrito pelo médico.
Embora seja um dever, os planos de saúde diariamente negam os requerimentos de custeio dos medicamentos, sempre utilizando as mesmas justificativas:
- Medicamento não está no rol da ANS;
- Medicamento com uso domiciliar;
- Carência contratual
Os tribunais de todo o país, em resposta a essa negativa, têm considerado abusiva essa conduta, obrigando os planos de saúde a fornecer o medicamento de alto custo.
VALE A PENA CONTRATAR UM ADVOGADO PARA PEDIR O MEDICAMENTO DE FORMA JUDICIAL?
SIM! É muito comum que ao pensar em “entrar com processo” e “justiça brasileira” as pessoas ficarem com medo ou achar que não vale a pena. Listaremos alguns dos benefícios para te tranquilizar:
- A ação é feita com um pedido liminar, que é analisado em poucos dias com uma resposta do juiz para conceder o fornecimento do medicamento de forma IMEDIATA;
- Após o pedido liminar ser analisado, o processo continuará, e aqui vem o melhor: ação judicial no direito da saúde tem tramitação prioritária, ou seja, é mais rápido do que outras áreas, justamente por se tratar de VIDAS;
- Acessível – não terá um gasto tão alto quanto com advogado, quanto seria arcando com os custos do medicamento;
- Único meio de se garantir a efetividade do tratamento que precisa.
Se você tem plano de saúde e precisa de algum medicamento de alto custo, saiba que o seu plano pode ser obrigado a te fornecer esse medicamento para que siga o tratamento prescrito pelo médico.
Se você precisa do medicamento de alto custo e não estão te fornecendo, atrapalhando seu tratamento, entre em contato conosco! Teremos o maior prazer em ajudar nessa batalha!